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domingo, 22 de julho de 2012

Cobrança de cadastro e de abertura de crédito está proibida em Pernambuco


Foi sancionada no último dia 04 de junho, uma Lei Estadual que proíbe em Pernambuco, a cobrança de taxas para abertura de crédito, taxas para abertura ou confecção de cadastros ou quaisquer outras tarifas, implícitas ou explícitas, de qualquer nomenclatura, que caracterizem despesas ao consumidor na compra de bens móveis ou imóveis.



O texto da lei estadual determina ainda, que as empresas fornecedoras de bens, deverão afixar nos estabelecimentos, em local visível, uma placa de fácil compreensão, que alerte o consumidor sobre a existência da norma.

As empresas que descumprirem a legislação poderão sofrer sanções administrativas. Ainda não foi definido o órgão fiscalizador, porém, essa poderá ser uma atribuição do Procon.
Por isso consumidor, denuncie caso perceba que alguma empresa está fazendo a cobrança de taxa de abertura de crédito ou cadastro.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prevê a ilegalidade dessa cobrança no artigo 51, inciso IV, que trata das cláusulas abusivas nas relações de consumo “cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com  a boa-fé ou a equidade”.

http://blogs.diariodepernambuco.com.br/deolhonocodigo/?p=465



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