Foi sancionada no
último dia 04 de junho, uma Lei Estadual que proíbe em Pernambuco, a
cobrança de taxas para abertura de crédito, taxas para abertura ou
confecção de cadastros ou quaisquer outras tarifas, implícitas ou
explícitas, de qualquer nomenclatura, que caracterizem despesas ao
consumidor na compra de bens móveis ou imóveis.
O texto da lei estadual determina ainda, que as empresas fornecedoras
de bens, deverão afixar nos estabelecimentos, em local visível, uma
placa de fácil compreensão, que alerte o consumidor sobre a existência
da norma.
As empresas que descumprirem a legislação poderão sofrer sanções
administrativas. Ainda não foi definido o órgão fiscalizador, porém,
essa poderá ser uma atribuição do Procon.
Por isso consumidor, denuncie caso perceba que alguma empresa está
fazendo a cobrança de taxa de abertura de crédito ou cadastro.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prevê a ilegalidade dessa
cobrança no artigo 51, inciso IV, que trata das cláusulas abusivas nas
relações de consumo “cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas
iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada,
ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
http://blogs.diariodepernambuco.com.br/deolhonocodigo/?p=465
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