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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Severino Cavalcanti tem candidatura à reeleição impugnada, em João Alfredo

Juiz tomou como base lei complementar à da Ficha Limpa.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados ainda pode recorrer.

Do G1 PE
Severino Cavalcanti, prefeito de João Alfredo, PE (Foto: Laycer Tomaz / Agência Câmara)Severino Cavalcanti é prefeito de João Alfredo.
(Foto: Laycer Tomaz / Agência Câmara)
Candidato à reeleição, o prefeito de João Alfredo, no Agreste pernambucano, Severino Cavalcanti (PP) teve a sua candidatura impugnada na quarta-feira (16). O juiz eleitoral da cidade, Hailton Gonçalves, tomou a decisão com base na Lei da Ficha Limpa, pelo fato de Cavalcanti ter renunciado ao mandato de deputado federal em 2005, para fugir do processo de cassação por causa do episódio que ficou conhecido como “mensalinho”.

O atual prefeito é acusado de ter cobrado propina a Sebastião Buani, um dos concessionários dos restaurantes e lanchonetes da Câmara dos Deputados. No documento expedido pelo juiz de João Alfredo, que pode ser visto no site do Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é informado que uma das novidades trazidas pela Ficha Limpa, através da Lei Complementar 135/2010, é tornar inelegível quem renuncia ao cargo após a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, a fim de não ter seu mandato cassado.

O juiz Hailton Gonçalves informou ainda que o impugnado argumentou que a causa de inelegibilidade criada pela Lei Complementar não pode ser aplicada a um fato ocorrido anteriormente a sua vigência. Entretanto, o juiz não acolheu os argumentos, considerando que a Ficha Limpa trouxe novos pré-requisitos de elegibilidade. Severino Cavalcanti ainda pode recorrer da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O G1 tentou conversar com o prefeito, mas não conseguiu. O filho do ex-presidente da Câmara dos Deputados, deputado estadual Zé Maurício (PP), no entanto, se mostrou bastante confiante a respeito da continuidade da campanha do seu pai. “A gente vai entrar com recurso e vamos ganhar. A decisão não foi fundamentada na nossa argumentação, de que essa lei não pode ser aplicada a um fato anterior. Já estamos com os documentos organizados, tudo bem encaminhado”, contou.

O juiz informa ainda na decisão que julgou o caso de Severino após o início de agosto – prazo estipulado pela Justiça Eleitoral – por causa de algumas provas produzidas pelo processo, como um ofício enviado pela Câmara dizendo que Cavalcanti renunciara após a abertura do processo por quebra de decoro. A decisão do juiz pela impugnação, entretanto, não impede que Cavalcanti mantenha a campanha eleitoral para a reeleição.

O pedido de impugnação de Severino Cavalcanti foi proposto pela coligação União pra Mudar (PTB-PDT-DEM-PV-PSD), da candidata a prefeita de João Alfredo Maria Sebastiana da Conceição (PTB). O caso segue agora para o TRE. Se a decisão for mantida, a coligação João Alfredo pra Frente (PP-PT-PR-PSDC-PSB- PRP-PSDB) terá que indicar uma outra chapa para concorrer ao comando do executivo da cidade.

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