13ª Lei do Senador
Cristovam dá poder ao trabalhador para fiscalizar depósito do INSS
O trabalhador tem o poder de
fiscalizar o recolhimento pelas empresas e instituições empregadoras de suas
contribuições ao INSS. Cerca de 40% das empresas sonegam o depósito ao INSS,
mas apontam o desconto no contracheque, enganando a classe trabalhadora.
O direito
está na lei 12.692, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF),
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 25/07/2012 do Diário Oficial
da União. A empresa será obrigada a comunicar mensalmente aos empregados, por
meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos. A nova
lei altera os artigos 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Justificativa
do projeto do senador - De acordo com o art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, o não recolhimento das contribuições devidas ao INSS, pelo empregador,
deve, necessariamente, ensejar fiscalização do INSS (§ 11) com a aplicação da
multa administrativa prevista no § 4º, bem como a cobrança do tributo perante a
Justiça Federal. Essa fiscalização, é evidente, não pode ser exigida dos
trabalhadores em relação ao recolhimento de suas contribuições previdenciárias.
Se assim a lei ordenasse, estaríamos induzindo o INSS a se omitir nos seus
deveres funcionais, transferindo ao segurado e à Justiça do Trabalho a
responsabilidade pela cobrança do tributo eventualmente sonegado.
Ocorre,
todavia, que as ações de fiscalização daquela autarquia, principalmente pela
falta de pessoal, nem sempre são eficazes e constantes. Prova disso são as
conclusões a que chegou o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
(IBPT) que, ao analisar os níveis de sonegação por tipo de imposto, em 2004,
coloca a Previdência na liderança absoluta, em termos proporcionais. Quase 30%
das empresas deixaram de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
a contribuição descontada de seus empregados. Nesse segmento houve um aumento
de 40% no percentual de sonegadores, em comparação com 2002, quando o Instituto
havia observado indícios de desvios em 21% das empresas.
Assim, com o objetivo
de permitir ao trabalhador o controle dos recolhimentos de suas contribuições
ao INSS, pelo empregador, estamos propondo que o segurado possa, mediante
solicitação, requerer, a qualquer tempo, o extrato das contribuições efetuadas
em seu nome. Ao mesmo tempo, obriga-se as empresas comunicar, mensalmente, aos
empregados os valores recolhidos, sobre o total de sua remuneração, ao INSS.
CONHEÇA
TODOS OS PROJETOS DE CRISTOVAM BUARQUE QUE JÁ FORAM TRANSFORMADOS EM LEI: http://www.cristovam.org.br/leis
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