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quarta-feira, 11 de abril de 2012

TRF recebeu denúncia do Ministério Público contra prefeito


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu, hoje uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Ipojuca (PE), Pedro Serafim (PDT), sob a acusação da prática dos crimes de calúnia e desacato. Os delitos teriam sido cometidos contra o promotor de Justiça Roberto Brayner Sampaio, representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atuou nas eleições de 2008, naquele município.

Segundo o MPF, o prefeito teria feito graves acusações contra o então representante do Ministério Público Estadual naquele município. Os magistrados do TRF5, por unanimidade, receberam a denúncia de uma das condutas criminosas e, por maioria, acolheram a denúncia da prática dos dois crimes, seguindo o voto da relatora, desembargadora federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi, que serão investigados no desenvolvimento da ação penal, a ser instaurada contra o gestor público. O Pleno do TRF5 rejeitou a alegação de "exceção da verdade".

Crime eleitoral
Segundo o MPF, no ato de diplomação do prefeito, no dia 18 de dezembro de 2008, Pedro Serafim teria acusado o promotor de se utilizar do próprio cargo para satisfazer interesses pessoais, o que configuraria a prática do crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Na ocasião, o representante do MPE foi vaiado pelos presentes.

Pedro Serafim ainda reafirmou suas críticas ao promotor, em entrevista que concedeu ao jornal local Gazeta do Povo. O promotor de justiça eleitoral foi autor de diversas ações e representações contra o gestor público, no curso do processo eleitoral daquela campanha. Em sua defesa, Pedro Serafim disse que não teve a intenção de macular a honra do Ministério Público, mas apenas criticar a omissão do promotor. A defesa alegou, ainda, a ‘exceção da verdade’, quando não haveria crime, por ter sido demonstrada a veracidade dos fatos narrados pelo prefeito.

O processamento e julgamento da ação são da competência do TRF5, em função das acusações de crime eleitoral.

Da assessoria do Tribunal Regional Federal

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