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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Prefeito Ozano Brito Valença entrega placas vermelhas aos mototaxistas de Gravatá


Após a cerimônia os trabalhadores desfilaram pelas ruas da cidade com o prefeito em comemoração
Foto: Rodolfo Lima
O Prefeito de Gravatá, Ozano Brito Valença esteve na manhã desta terça-feira (18) no Salão 3S para junto com o capitão Celivaldo (na ocasião representando a presidente do Detran-PE Fátima Bezerra), a coordenadora do CIRETRAN Gravatá, Patrícia Prequé, o comandante da Guarda Municipal de Gravatá, Irnaldo Pedro, a coordenadora de Educação do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte SEST/SENAT Caruaru, Rejane Holanda e o presidente da Associação dos Mototaxistas de Gravatá, José de Andrade Lima (Zuza) realizar a entrega das placas vermelhas aos mototaxistas cadastrados regulamentando a prestação dos serviço em Gravatá. Estiveram presentes secretários, vereadores, moradores, comerciantes e mais de duzentos mototaxistas.

Em seu discurso, o prefeito de Gravatá, Ozano Brito Valença parabenizou todos os mototaxistas que estavam presentes no evento e agradeceu a presença de todos, e falou sobre o empenho de sua gestão para realizar este sonho antigo da categoria. “Nosso trabalho é empenhado sempre pensando numa qualidade de vida melhor para toda a sociedade. Reconhecer esta profissão em nossa cidade é uma forma de valorizar o trabalhador, pois sabemos que estes profissionais são pessoas que tem família para sustentar, e que trabalha igual a qualquer pessoa de qualquer profissão. Hoje estamos entregando estas placas vermelhas para identificar o veículo que trabalha exercendo a atividade de mototáxi e eu fico muito feliz em realizar este sonho antigo de muitos vocês. Parabéns a todos”.

O capitão Celivaldo parabenizou os trabalhadores e destacou surpresa com a forma que o prefeito foi acolhido pelos mototaxistas. “Eu fiquei emocionado com a forma que os mototaxistas aplaudiram e receberam o prefeito. Isso mostra como é importante o trabalho do gestor municipal que se preocupa com a sociedade. Em Pernambuco temos mais de 180 municípios e apenas doze cidades têm esta profissão regulamentada. Eu parabenizo Gravatá pelo reconhecimento da categoria. Eu sei da luta que foi para vocês mototaxistas tiveram para chegar até aqui. Então, procurem saber quais são os direitos e deveres de vocês e tenham responsabilidade e cuidado na profissão, e quero parabenizar a todos vocês”.

Josivan Tertuliano da Silva, um dos mototaxistas que recebeu a placa vermelha agradeceu o trabalho do prefeito e falou sobre a felicidade de saber que o trabalho dele será regulamentado na cidade. “Eu agradeço ao prefeito Ozano, ao comandante da Guarda Municipal, Irnaldo, pela dedicação, apoio e trabalho deles para que hoje nós pudéssemos receber esta placa legalizada e reconhecida pelos órgãos competentes. Graças a Deus nós estamos livres e a partir de agora a nossa vida vai melhorar ainda mais”, disse.

Após a cerimônia, em comemoração à conquista da regulamentação e da entrega das placas, os mototaxistas presentes desfilaram pela cidade e convidaram o prefeito em forma de agradecimento pelo empenho do trabalho para tornar este sonho em realidade. Mais uma vez o prefeito Ozano Brito Valença cumpre promessa de seu governo.

Lei Municipal nº 3579/2012 sancionada pelo Prefeito de Gravatá:

Ementa: Revoga as disposições anteriores que trata do serviço de mototáxi, e regulamenta o exercício da atividade remunerada de transporte individual de passageiros em motocicleta, “MOTOTÁXI” e da outras providências.

Confira o capítulo I da Lei:

Art. 1º Esta lei 017/2012 obedecida às disposições da Lei Federal 12.009 de 29 de julho de 2009, da Resolução CETRAN/PE Nº 011, de 26 de outubro de 2011, revoga a lei 3018- A/ 2001 que regulamenta no âmbito deste Município o exercício da atividade denominada MOTOTÁXI.

Art. 2º A prestação do serviço de MOTOTÁXI consiste exclusivamente no transporte remunerado individual de passageiros, explorado mediante prévia autorização da Chefe Executivo Municipal, expedida pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transportes dentro dos limites do município de Gravatá.

Art. 3º Define-se como MOTOTÁXI o serviço de transporte remunerado individual de passageiros em veículo automotor, de espécie motocicleta, nos termos do art. 96, II, “a”, “3” e “4”, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e da Lei Federal nº 12.009/09 e demais normas supervenientes aplicáveis.
 
Fonte: Prefeitura Municital de Gravatá
 

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