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terça-feira, 2 de abril de 2013

Fiscalização das novas regras para motofretistas começa em 1º de maio

A fiscalização da nova legislação trabalhista para o transporte e carga para os motoboys – chamados, neste caso, de motofretistas – começa no dia 1º de maio, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran). A decisão foi tomada nesta terça-feira (2), em reunião entre representantes do Detran, Companhia Nacional de Trânsito (Contran) e Companhia Estadual de Trânsito (Cetran), além do sindicato da categoria e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O Detran informou que um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do MPT foi assinado na segunda-feira (1º) pelo Sindicato dos Motoqueiros de Pernambuco (Sindimoto-PE). O Ministério Público deu o prazo de 30 dias para que seja feita a divulgação das novas normas entre os motofretistas. O Detran também afirmou que fará campanhas educativas para informar os profissionais sobre as mudanças.
Regras
De acordo com o Detran, a lei vale para todos que trabalham com transporte de carga, ou seja, funcionários de pizzarias, restaurantes, farmácias, cartórios, autopeças, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras de bebidas – incluindo água mineral e gás de cozinha. Só estão dispensados os servidores de instituições públicas.

"O funcionário público é um profissional que exerce essa atividade com a motocicleta, ele não é um motofretista. Agora, se for uma empresa terceirizada, que presta um serviço de motofrete para esta instituição, então esse profissional terceirizado necessita se regulamentar”, afirmou o diretor de operações do Detran, Celivaldo Lira.
O diretor de operações do Detran ainda explica que houve uma mudança na legislação em relação às cargas. Agora, o transporte de gás de cozinha e água mineral não pode ser feito nos carrinhos de reboque, mas apenas no sidecar, termo em inglês para designar o veículo instalado na lateral da moto. Ainda de acordo com Celivaldo Lira, está proibido o uso de grades plásticas na motocicleta, suportes de ferro e mochilas comuns ou adaptadas com isopor, como usam algumas empresas que entregam lanches. "O semirreboque pode ser utilizado, mas para transportar outro tipo de mercadoria. O bujão de gás é exclusividade do sidecar", disse o diretor do Detran.

Fonte:G1PE

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