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quinta-feira, 30 de maio de 2013

O projeto de lei de ficha limpa

Tomei conhecimento de que foi apresentado, na Câmara Municipal de Gravatá, para leitura e votação um Projeto de Lei ou anteprojeto, não sei se está com a redação final, que trata de banir do serviço público municipal o servidor ficha suja.
Achei a ideia muito boa, principalmente partindo da oposição e de um vereador da mesma sigla partidária do ex-prefeito que teve suas contas rejeitadas por improbidade administrativa, ou seja, ser considerado ficha suja.
Concordo que quem se enquadrar na qualidade acima não pode exercer cargo público de qualquer espécie e em qualquer esfera, municipal, estadual ou federal.
Entretanto, a falta tem que ser comprovada e não apenas suposta.
Tem que haver a apuração da falta por processo e que a sentença já tenha transitado em julgado, isto é, sentença da qual não se possa mais recorrer, quando dela não couber mais recurso. O famoso dito popular, "prego batido, ponta virada".
Isto se dá em função de que se deve preservar a integridade do cidadão até que se prove o contrário.
É mais justo se retardar a punição para um culpado de que se reparar um erro para um inocente.
A Câmara Municipal de Gravatá dá um grande passo em busca da moralização do serviço público, trabalhando em sintonia com o poder executivo, cujo Prefeito é um adepto da honestidade e da moralidade, pautado nos princípios de justiça que norteiam sua forma de governar.
Diante de tudo isso, surge mais uma dúvida, de quem teria sido o outro voto em favor do ex-prefeito, já que o ilustre vereador não deve ter votado a favor de ficha suja. Do contrário seria um contra senso, "Faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço".
Seja como for, a iniciativa é louvável e dignifica o seu autor e nos proporciona a certeza de que errar é humano, permanecer no erro é burrice.
De parabéns todos os vereadores que votarem no já falado "Projeto de Lei".
Muito Grata
Nicéa Lima - Professora e Advogada.

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