Powered By Blogger

quarta-feira, 6 de março de 2013

Considerações a respeito da estabilidade do serviço público

Podemos conceituar funcionário público como sendo - a pessoa que ocupa cargo público nomeada através de concurso público de provas ou de provas e títulos e que pertence ao quadro de funcionários da administração direta, nas esferas municipais, estaduais ou federal.
Ao funcionário público é conferido alguns direitos conquistados depois de cumprir o estágio probatório, período em que é avaliado quanto a adaptação ao trabalho e suas regras de conduta.
Entretanto, o funcionário não é isento de sanções, muito pelo contrário, ele está sujeito ao estatuto que é a lei que determina os dieitos e os deveres do
funcionário.
Sendo assim, caso o funcionário cometa alguma falta, esta será apurada em Processo Administrativo Disciplinar, no qual será dado ao funcionário o amplo direito de defesa, por si ou por seu procurador legalmente constituido.
A punição será de acordo com a intensidade da falta, que vai de uma simples advertência oral a exoneação do cargo.
O funcionário público tem estabilidade e não FGTS, portanto sendo exonerado não haverá reparação pecuniária.
E, dependendo da falta a exoneração será com o agravante "a bem do serviço público".
Costuma-se dizer que o funcionário público só perde o emprego se quizer e é fato, só comete falta quem quer.
As faltas ao serviço que não forem justificadas, serão somadas e com trinta faltas consecutivas ou sessenta faltas interpoladas o funcionário será notificado para se defender em inquérito (PAD) que será instaurado através de portaria e publicado no orgão competente.
Findo o processo, a decisão será também publicada no orgão competente.
Espero ter dado minha contribuição para todos que andam propagando que os funcionários municipais de Gravatá irão responder a "inquérito" sem rezão, por perseguição ou coisa que o valha.
Sempre é bom que o funcionário procure se inteirar dos seus direitos, mas, também dos seus deveres, para depois não acusar injustamente os outros de que sofreu perseguição.
Muito Grata
Nicéa Lima - Professora e Advogada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário